CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 64
A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.


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Resumo Jurídico

Autorização para Abertura de Crédito Extraordinário: Uma Análise do Artigo 64 da Constituição Federal

O artigo 64 da Constituição Federal trata de um mecanismo excepcional para o Poder Executivo obter recursos financeiros que não foram previstos no orçamento, garantindo a flexibilidade necessária para enfrentar situações inesperadas e de extrema relevância.

O Que É o Crédito Extraordinário?

Crédito extraordinário é uma autorização concedida para que o governo federal possa gastar dinheiro além do que foi planejado e aprovado no orçamento anual. Essa autorização não surge de uma simples decisão administrativa, mas sim de um processo legislativo específico.

Quem Pede e Quem Aprova?

  • Proposta: A iniciativa de pedir a abertura de um crédito extraordinário é do Presidente da República. Ele é quem identifica a necessidade e justifica a urgência e a relevância do gasto.
  • Autorização: A palavra final sobre a permissão para gastar esses recursos adicionais é do Congresso Nacional. O Congresso, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, tem o poder de aprovar ou rejeitar a proposta do Presidente.

Condições para a Concessão

A Constituição estabelece critérios rigorosos para que um crédito extraordinário seja autorizado:

  1. Imprevistos e Urgentes: O principal requisito é que a necessidade de gastos seja decorrente de imprevistos (situações não planejadas) e de urgência (que não podem esperar o trâmite orçamentário normal). Exemplos clássicos são situações de calamidade pública (como desastres naturais) ou guerra.
  2. Relevância: Além de imprevisto e urgente, o gasto deve ser de relevância para o país, justificando a mobilização de recursos de forma excepcional.

O Que Acontece Após a Aprovação?

Uma vez que o Congresso Nacional aprova a abertura do crédito extraordinário, o Poder Executivo está legalmente autorizado a realizar as despesas necessárias. Essa autorização se diferencia daquelas previstas no orçamento, que são mais comuns e seguem um planejamento anual.

Importância do Mecanismo

O crédito extraordinário é uma ferramenta fundamental para a governabilidade. Ele permite que o Estado atue de forma rápida e eficaz diante de crises ou de oportunidades que exigem respostas imediatas, protegendo a população e garantindo a continuidade de serviços essenciais, sem que a burocracia orçamentária impeça a ação. No entanto, seu uso deve ser pautado pela estrita necessidade, para evitar desequilíbrios fiscais e desrespeito à responsabilidade orçamentária.